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FONTE: http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/areas-tematicas/violencia
Violência
A violência contra mulheres constitui-se em uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física.
Homens e mulheres são atingidos pela violência de maneira diferenciada. Enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem cotidianamente com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes praticado por seus maridos e companheiros. Vale destacar que são múltiplas as formas pelas quais a violência se manifesta. De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1°).
Tal definição é, portanto, bastante abrangente e abarca diferentes formas de violência, tais como:
i) a violência doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou tenha convivido no mesmo domicílio que a mulher;
ii) a violência ocorrida na comunidade e que seja perpetrada por qualquer pessoa, compreendendo, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual;
iii) a violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (violência institucional).
Violência doméstica
Homens e mulheres são atingidos pela violência de maneira diferenciada. Enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem cotidianamente com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes praticado por seus maridos e companheiros. Vale destacar que são múltiplas as formas pelas quais a violência se manifesta. De fato, o próprio conceito definido na Convenção de Belém do Pará (1994) aponta para esta amplitude, definindo violência contra as mulheres como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (Art. 1°).
Tal definição é, portanto, bastante abrangente e abarca diferentes formas de violência, tais como:
i) a violência doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou tenha convivido no mesmo domicílio que a mulher;
ii) a violência ocorrida na comunidade e que seja perpetrada por qualquer pessoa, compreendendo, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual;
iii) a violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra (violência institucional).
Violência doméstica
Embora no Brasil a violência seja um fenômeno reconhecidamente presente na vida de milhões de mulheres, não existem estatísticas sistemáticas e oficiais que apontem para a magnitude deste fenômeno. No entanto, alguns estudos já realizados conferem visibilidade e permitem ter alguma noção sobre o quanto a violência está presente no cotidiano das famílias. A Fundação Perseu Abramo , em pesquisa realizada no ano de 2001, aponta que aproximadamente 20% das mulheres já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica. Quando estimuladas por meio da citação de diferentes formas de agressão, esse percentual sobe para 43%. Um terço afirma, ainda, já ter sofrido algum tipo de violência física, seja ameaça com armas de fogo, agressões ou estupro conjugal. Outras pesquisas indicam, também, a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas ao tráfico e à exploração sexual. Segundo a Unesco, de 25 a 30% das meninas são abusadas sexualmente antes de completarem 18 anos .
Tráfico de pessoas
Em relação à questão do tráfico de pessoas, os dados são escassos, mas permitem identificar as mulheres como sendo as maiores vítimas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima, segundo seu relatório global contra o trabalho forçado, publicado em 2005, em cerca de 2,4 milhões o número de pessoas traficadas no mundo. A agência calcula que 43% dessas vítimas sejam subjugadas para exploração sexual, 32% para exploração econômica e 25% para uma combinação dessas formas ou por razões indeterminadas.
Violências institucionais
Ainda no que diz respeito à violência sofrida pelas mulheres no espaço público, é importante citar a violência institucional a que estão submetidas nos diferentes espaços da vida pública e, como preocupação central do Governo Federal, nos estabelecimentos penais femininos. Existem, hoje, no Brasil quase 26 mil mulheres encarceradas, o que representa 6% da população carcerária do país. Deste total, 8.890 cumprem pena em regime fechado, por vezes em unidades penais femininas , nas quais importantes direitos são violados. Segundo relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho Interministerial , instituído em 2007, para propor políticas na área, as mulheres cumprem pena em espaços inadequados e em situações insalubres. Foi detectado, também, uso excessivo de drogas lícitas, como medicamentos psicoativos, e o atendimento de saúde insatisfatório no que se refere à ginecologia, ao pré-natal, à vigilância sanitária e existem critérios definidos para separar mãe e filho. As mulheres não têm garantia plena de visitas íntimas e há repressão às relações homoafetivas.
Lei Maria da Penha e Central de Atendimento à Mulher
Uma importante ação do Governo Federal, por intermédio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, contribui para a produção de dados e informações sistemáticas sobre o fenômeno da violência contra as mulheres: a criação, em novembro de 2005, da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. A Central, com funcionamento integrado à Ouvidoria, funciona ininterruptamente e destina-se a receber denúncias ou relatos de violência, reclamações sobre os serviços da rede e a orientar as mulheres sobre seus direitos, encaminhando-as para os serviços quando necessário. Além de servir como uma importante porta de entrada na rede de atendimento para as mulheres em situação de violência, o serviço tem se revelado bastante útil para o levantamento de informações que subsidiam o desenho da política de enfrentamento da violência e para o monitoramento dos serviços que integram a rede em todo o país.
Há o reconhecimento, também, de que este é um fenômeno que atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, regiões, estados civis, escolaridade ou raças/etnias. No entanto, o acesso aos serviços e às políticas do Estado se dá de maneira diferenciada para cada grupo social, em função de situações de maior ou menor vulnerabilidade ou de contextos culturais diversos. Faz-se necessário, portanto, que o Estado brasileiro adote políticas de caráter universal, mas que também esteja atento para o desenvolvimento de políticas para grupos específicos, de modo a garantir a real universalidade das políticas públicas.
No que se refere ao combate à violência contra as mulheres, as ações desenvolvidas incluem o estabelecimento e o cumprimento de normas penais que garantam a punição e a responsabilização dos agressores/autores de violência, bem como a implementação da Lei Maria da Penha, em especial nos seus aspectos processuais penais e no que tange à criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. No âmbito preventivo, encontram-se ações que desconstruam os mitos e estereótipos de gênero e que modifiquem os padrões sexistas, perpetuadores das desigualdades de poder entre homens e mulheres e da violência contra as mulheres. A prevenção inclui não somente ações educativas, mas também culturais que disseminem atitudes igualitárias e valores éticos que colaborem para a valorização da paz e para o irrestrito respeito às diversidades de gênero, raça/etnia, geração, orientação sexual, entre outras.
Gráficos sobre Violência Doméstica
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)
Fonte: Secretaria de Política para as Mulheres – Dados do ligue 180 (janeiro/maio 2010)